Eu sempre acreditei que um ambiente de trabalho saudável vai muito além das paredes físicas da empresa. O cenário das fiscalizações em saúde e segurança do trabalho mudou muito nos últimos anos, principalmente após a atualização das Normas Regulamentadoras (NRs). Hoje, vejo que o aspecto psicossocial ocupa uma posição de destaque tão relevante quanto os tradicionais riscos físicos e químicos. Isso se reflete, inclusive, em novas obrigações, cujos descumprimentos podem gerar autuações sérias às empresas: as conhecidas multas relacionadas a fatores psicossociais.
Neste artigo, compartilho minha experiência ao lidar com situações que geram essas autuações. Meu objetivo é detalhar desde o que configura um risco psicossocial, passando pela legislação envolvida, até os comportamentos e omissões mais comuns que levam as organizações a serem multadas. Vou comentar também boas práticas para evitar essas notificações, ilustrando com exemplos reais do que observo diariamente como profissional da área – e citando o papel fundamental de instituições como a SSO Segurança e Saude Ocupacional, referência em saúde ocupacional, exames e gestão jurídica no centro de São Paulo.
Conceito de risco psicossocial: o que isso realmente significa?
Quando falo em riscos psicossociais no ambiente profissional, estou me referindo a fatores que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Isso inclui desde pressão excessiva por resultados, até comunicação ineficaz, assédio, jornadas longas, violência, discriminação e falta de reconhecimento. Apesar de parecerem subjetivos, esses riscos têm consequências objetivas, que vão de afastamentos à redução da produtividade (ou até processos judiciais).
Riscos psicossociais são todos aqueles presentes no ambiente de trabalho que afetam negativamente a mente, emoções e as relações sociais do empregado. Essa definição, embora já antiga, tornou-se muito mais importante após a publicação da nova NR-01 e, principalmente, da NR-17, que passaram a exigir um olhar atento para tais perigos em todos os processos internos das empresas.
Com a entrada em vigor do GRO (Gestão de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), os aspectos psicossociais ganharam caráter oficial. Isso significa que não identificá-los, avaliá-los ou controlá-los pode motivar, sim, sanções legais e financeiras por parte dos órgãos fiscalizadores.
Como a legislação aborda os riscos psicossociais?
Os conceitos de saúde mental e riscos psicossociais passaram a ser de conhecimento obrigatório de qualquer liderança empresarial. No cenário brasileiro, tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) citam explicitamente a gestão desses riscos. Algumas legislações destacam:
- NR-01: Introduz a obrigatoriedade do PGR, que inclui avaliação de fatores psicossociais, como parte das responsabilidades do empregador.
- NR-07: Exige que o médico responsável pelo PCMSO avalie registros de adoecimento relacionado à saúde mental.
- NR-17: Obriga a análise dos fatores psicossociais que possam afetar os colaboradores, especialmente nas atividades de teletrabalho, trabalho repetitivo e atendimento direto ao público.
- Lei 14.457/2022: Avança no combate ao assédio moral e sexual, reforçando a responsabilidade das empresas em prevenir situações de desgaste psicológico.
Negligenciar qualquer uma dessas obrigações pode gerar um processo administrativo e resultar em multa por não cumprimento da legislação que versa sobre riscos ocupacionais psicossociais.
Legislação clara: saúde mental não é “favor”, é obrigação legal.
A atuação da SSO Segurança e Saude Ocupacional se destaca justamente por orientar gestores sobre normas atualizadas e como não cair nessas falhas que levam a múltiplas sanções administrativas.
Situações práticas que geram multas ligadas a fatores psicossociais
Quando escuto relatos de empresas penalizadas, a maioria teve oportunidades amplas de corrigir as falhas antes da autuação. Quem trabalha com RH, DP ou Segurança do Trabalho sabe que os fatores psicossociais exigem atenção constante. Compartilho aqui algumas situações reais que observei e que costumam resultar em notificações e penalizações dos órgãos competentes:
Ausência de análise de risco psicossocial no PGR
Talvez o erro mais frequente seja simplesmente não realizar ou ignorar a avaliação desses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos. Por falta de conhecimento ou por subestimar o peso dessa exigência legal, empresas não registram no PGR situações de estresse elevado, ambiente tóxico, bullying, sobrecarga ou jornadas exaustivas.
Durante fiscalizações, o auditor solicita o PGR e busca evidências de análise psicossocial. Se a seção estiver ausente, incompleta ou genérica, a autuação por descumprimento é certa.
Não documentar o estudo sobre riscos psicossociais equivale, juridicamente, a admitir que a empresa não identificou nem controla esse tipo de perigo.
Falta de registro formal e acompanhamento das queixas psicológicas
Outro fato recorrente é o não registro das ocorrências ligadas à saúde mental dentro dos registros e prontuários dos serviços de saúde ocupacional. Por vezes, empresas negligenciam queixas de ansiedade, depressão, episódios de conflito entre equipes e não comunicam tais eventos de risco ao médico do trabalho para acompanhamento ou análise junto ao PCMSO.
A ausência desse registro formal dificulta não só o acompanhamento clínico, mas comprova ao fiscalizador que a empresa ignora as manifestações e não busca solucioná-las. Isso, por si só, é motivo de autuação e multa.
Assédio moral e sexual tolerado ou não combatido
Empresas multadas quase sempre apresentam falhas nesse aspecto. O assédio é um dos maiores gatilhos para multas dos órgãos trabalhistas ligadas à saúde mental. O fiscalizador observa se há um canal estruturado de denúncia, treinamentos frequentes de lideranças e providências rápidas em casos reportados.
Tolerar ou não agir rapidamente diante de denúncias de assédio moral ou sexual é considerado agravante, aumentando o valor das notificações e podendo gerar processos jurídicos paralelos.

Não realização de treinamentos ou ações de prevenção
No contexto das responsabilidades do empregador, cabe promover treinamentos periódicos sobre saúde mental e fatores psicossociais. Muitas empresas deixam essa pauta para “eventos aleatórios” ou limitam as ações ao Setembro Amarelo, esquecendo que a prevenção deve ser contínua e sistemática. O Auditor do Trabalho identifica rapidamente tal falha e notifica a empresa.
- Treinamentos ausentes na agenda oficial;
- Procedimentos e políticas desatualizados;
- Falta de campanhas educativas e materiais informativos relacionados;
- Equipes de liderança sem capacitação comprovada em identificação precoce de sinais de desgaste.
Esses são pontos frequentemente citados nas autuações.
Ambiente de trabalho desestruturado
Um ambiente hostil, desorganizado, com baixa comunicação e regras pouco claras, propicia toda sorte de fenômenos psicossociais adversos.
Na minha trajetória, já vi empresas recebedoras de multas por números elevados de afastamentos por transtornos emocionais, onde tudo começou com um ambiente interno pouco acolhedor e nenhuma ação para monitorar ou controlar a situação.
Desrespeito à jornada e pausas obrigatórias
As NRs exigem atenção para pausas, intervalos e adequado dimensionamento da jornada – especialmente em atividades com pressão por resultados, setores de atendimento ou tarefas monótonas/repetitivas. Não respeitar essas pausas ou solicitar hora extra de modo sistemático é recorrência clássica para penalizações.
O Auditor do Trabalho verifica registros de ponto, relatórios de atividade, registros de RH e identifica claramente os excessos. Isso vale, inclusive, para empresas que não possuem política de home office clara e solicitam disponibilidade constante do colaborador via aplicativos e e-mails.
Não confunda flexibilidade com exploração. Multas geralmente surgem nesse limite.
Falta de suporte no retorno ao trabalho pós-afastamento psicológico
Após o retorno de um colaborador afastado por questões psicológicas, a legislação exige uma reintegração planejada. Não preparar a equipe, nem adaptar rotinas ou oferecer acompanhamento do médico do trabalho, indica descaso, motivo suficiente para uma autuação específica, conforme as previsões da NR-07 e os princípios do PCMSO.
Não realizar avaliações periódicas de ambiente psicossocial
Os riscos psicossociais não são estáticos. O que vale hoje pode mudar amanhã após uma reestruturação, demissões, crescimento acelerado ou alterações no modelo de trabalho. Não monitorar de forma periódica (pelo menos anual) as condições subjetivas do cenário interno é descuido frequentemente punido em fiscalizações.
Tais avaliações podem ser feitas por meio de entrevistas, pesquisas anônimas, avaliações clínicas, análise de indicadores de absenteísmo, entre outros métodos.
Consequências das multas ligadas ao psicossocial
As implicações das penalidades não são banais. Quando as empresas questionam “quanto custa ser autuado?”, gosto de destacar:
- Valores altos e progressivos: cada item não atendido pode gerar uma autuação separada, com multas que vão de poucos milhares até centenas de milhares de reais, dependendo do porte da empresa e reincidências;
- Indícios para ações civis, criminais e indenizatórias por parte do Ministério Público;
- Dificuldade na contratação de crédito e participação em licitações;
- Abalamento da reputação e maior rotatividade de funcionários;
- Implantação compulsória de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – tema detalhado neste artigo sobre TAC.
A penalização financeira geralmente é apenas o início. O impacto moral e institucional pode destruir a confiança interna e externa na organização, agravando ainda mais os danos.

Como evitar autuações e penalidades relacionadas aos fatores psicossociais?
Ao longo dos meus anos de experiência, percebi que pequenas atitudes diárias fazem toda diferença para garantir conformidade e cultura saudável nas empresas. Integrar saúde mental ao cotidiano reduz drasticamente as chances de uma visita do Auditor resultar em sanções. Algumas estratégias que indico:
- Realizar a avaliação de riscos psicossociais em todos os setores, registrando claramente esses dados no PGR e no PCMSO;
- Manter os registros sempre atualizados, de preferência com atualização anual e revisões pós-eventos críticos como demissões ou reestruturações;
- Oferecer treinamentos frequentes a todos os níveis, inclusive gestores e lideranças, focando em conscientização e prevenção;
- Instaurar canais formais e sigilosos de denúncia, além de oferecer atendimento psicológico especializado quando necessário, como o serviço de saúde mental ocupacional oferecido pela SSO;
- Garantir acompanhamento próximo com profissionais da área, realizando pesquisas de clima periodicamente e entrevistas de retorno após afastamentos;
- Respeitar as normas de jornada e pausas, organizando escalas com previsibilidade e sempre documentando justificativas e exceções;
- Documentar todas as ações, controles e intervenções realizadas, inclusive comunicando ao sindicato ou CIPA sempre que houver situações graves.
Essas ações, quando aplicadas com regularidade, criam uma postura de prevenção muito mais sólida do que qualquer medida tomada apenas quando a fiscalização se aproxima.
Transparência e registro são sempre aliados de quem age corretamente.
Exemplos de fiscalização e relatos reais
Certa vez acompanhei de perto o processo de autuação de uma média empresa do setor financeiro. Tudo começou por uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho, apontando pressão abusiva, humilhações públicas e adoecimento de equipes inteiras. Diante dos fiscais, a gestão tentou alegar desconhecimento, mas bastaram algumas perguntas sobre a ausência de registros nas avaliações anuais do PGR e inexistência de campanhas ou treinamentos sobre saúde mental. Resultado: autuação imediata, com valores superiores a R$ 70 mil e determinação para implantação urgente de políticas e treinamentos, além da cobrança de acompanhamento pelo Ministério Público do Trabalho.
Outro “caso escola” envolveu uma fábrica, onde as pausas obrigatórias na produção nunca eram respeitadas devido a metas agressivas. O resultado foi um surto coletivo de ansiedade e afastamentos médicos que chamaram a atenção dos fiscais. Neste contexto, além da penalidade financeira, a empresa precisou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta. As consequências foram mais graves que a multa: necessitaram reestruturar toda a gestão, investindo em programas de saúde ocupacional contínuos.
Responsabilidade social e prevenção: o novo olhar das empresas
O assunto deixou de ser exclusivo do RH ou da área de Segurança do Trabalho. Hoje, sou testemunha de organizações que integram desde a diretoria até o operacional em programas permanentes de saúde psicossocial, entendendo isso como investimento genuíno em pessoas e reputação. Empresas que buscam assessoria contínua de clínicas especializadas, como a SSO Segurança e Saude Ocupacional, saem na frente não só em evitar autuações, mas no fortalecimento do clima interno e retenção de talentos.

Materiais e recursos para aprofundar o tema
Para quem busca saber mais, sugiro a leitura do eBook sobre riscos psicossociais, que aprofunda definições e propõe questionários práticos. Recomendo também estudar o artigo detalhando o processo das multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e outro sobre multa por acidente de trabalho, pois fatores psicossociais e eventos acidentários estão frequentemente interligados.
Conclusão: o que aprendi sobre as multas do psicossocial?
Depois de acompanhar tantos casos, entendo que o maior risco está na postura reativa, de quem acredita que somente crises agudas geram fiscalização. Não é preciso aguardar denúncias ou sinais evidentes de adoecimento para atuar. Pelo contrário: a prevenção e o registro constante de ações criam um ambiente de confiança, blindam a empresa de penalizações severas, além de contribuir para a saúde mental de todos.
Empresas que contam com consultoria e parceiros sólidos em medicina e segurança do trabalho conseguem navegar tranquilamente pelas exigências legais, reduzindo quase a zero os riscos de autuações relacionadas ao tema psicossocial. A SSO Segurança e Saude Ocupacional segue sendo meu exemplo em entregas rápidas, acompanhamento de exames e suporte jurídico para as dúvidas e dificuldades do dia a dia no quesito saúde mental ocupacional.
Se você notou pontos frágeis em sua empresa ou deseja conversar com um especialista, recomendo buscar o contato com a SSO Segurança e Saude Ocupacional, especialmente se está em São Paulo e visa agilidade em exames, consultorias ou documentação. Sua empresa merece esse cuidado.
Mais informações? Estamos sempre à disposição por Whatsapp: (11) 95090.6000.
Perguntas frequentes sobre multas do psicossocial
O que são multas do psicossocial?
Multas do psicossocial são penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho ou órgãos fiscalizadores quando uma empresa descumpre normas relacionadas à identificação, controle e prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Elas visam forçar o cumprimento das leis que garantem a saúde mental dos trabalhadores, cobrando a implementação de avaliações, registros e ações contínuas, como previsto nas NRs.
Quais situações geram multas psicossociais?
Em geral, são multadas as situações como: ausência de avaliação dos riscos psicossociais no PGR, não registro de queixas psicológicas, falta de treinamentos e campanhas de prevenção, tolerância ao assédio moral ou sexual, desrespeito a jornadas e pausas obrigatórias, e falha no acompanhamento pós-afastamento por transtorno psicológico. Omissões e falhas formais nessas práticas são o foco principal das autuações.
Como evitar multas no psicossocial?
Para evitar multas, o caminho é fazer avaliações periódicas dos riscos psicossociais, incluir essas análises no PGR, promover treinamentos frequentes para toda equipe, registrar formalmente todas as ações e reclamações e garantir suporte especializado aos colaboradores. Consultar clínicas como a SSO Segurança e Saude Ocupacional facilita o entendimento prático das exigências legais.
Quais os valores das multas psicossociais?
Os valores variam de acordo com o porte e reincidência da empresa, podendo ficar entre R$ 2 mil e R$ 100 mil ou mais. Cada item descumprido pode resultar em uma penalização distinta, e fatores agravantes, como assédio comprovado, aumentam as cifras. Além disso, multas podem ser cumulativas com processos judiciais e TACs.
Quem pode aplicar multas do psicossocial?
As multas podem ser aplicadas principalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, fiscais do trabalho e, em alguns casos, órgãos regionais. O Ministério Público do Trabalho também pode solicitar ajustes e medidas compensatórias, especialmente em casos com indícios de assédio ou doença ocupacional envolvendo fatores psicossociais.